Legislação previdenciária · Aposentadoria especial

O LTCAT é o laudo que avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos). Ele é a base do PPP e define o direito do trabalhador à aposentadoria especial.

O LTCAT é uma NR?

Não. O LTCAT não é uma norma regulamentadora. Ele tem base na legislação previdenciária: Lei 8.213/91 (art. 58), Decreto 3.048/99 e normas do INSS. Para avaliar os agentes nocivos, o laudo usa critérios técnicos da NR-15, da NR-09 e das normas de higiene ocupacional (NHO da Fundacentro).

Para quem é obrigatório

Para as empresas que têm trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. O laudo deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

O que o LTCAT avalia

  • Os agentes nocivos presentes em cada função e ambiente (ruído, calor, poeiras, produtos químicos, agentes biológicos e outros).
  • A intensidade ou concentração e o tempo de exposição, com medições quando necessário.
  • Se há exposição de forma habitual e permanente, e se as medidas de proteção coletiva e individual (EPC e EPI) neutralizam o agente.
  • A conclusão técnica sobre o enquadramento para fins de aposentadoria especial.

Como fazemos

  1. Visita técnica e levantamento das funções e dos ambientes.
  2. Medições dos agentes nocivos quando necessárias.
  3. Análise técnica e elaboração do laudo.
  4. Entrega do LTCAT com a assinatura do responsável técnico.
  5. Orientação para o preenchimento correto do PPP e do eSocial.

Atualização

O LTCAT precisa ser atualizado quando houver mudança relevante nas condições do trabalho, como alteração de layout, de processo, troca de máquinas ou de tecnologia.

Como o LTCAT se liga a outros documentos

  • Fornece os dados para o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário de cada trabalhador.
  • Informações de exposição seguem para o evento S-2240 do eSocial.
  • Deve ser coerente com o PGR (NR-01) e o PCMSO (NR-07).
  • Empresas com atividades que dão direito à aposentadoria especial têm contribuição previdenciária adicional, por isso o laudo precisa ser correto.
LTCAT errado ou ausente: pode gerar autuação, contribuição previdenciária a recolher e problemas para o trabalhador no INSS.

Perguntas frequentes

LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?

Não. O LTCAT atende à Previdência (aposentadoria especial). O laudo de insalubridade e periculosidade, baseado nas NR-15 e NR-16, trata do adicional salarial. Os dois podem usar as mesmas medições.

Quem pode assinar o LTCAT?

Engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Preciso de LTCAT se não há exposição a agentes nocivos?

Depende das funções e dos ambientes. Fazemos o diagnóstico para dizer se o laudo é necessário no seu caso.

Quanto custa o LTCAT?

Depende do número de funções, de unidades e das medições necessárias. Fazemos o diagnóstico gratuito e enviamos a proposta.

Peça seu orçamento

O valor depende do número de funcionários, do grau de risco e de quantas unidades a empresa tem. Fazemos um diagnóstico gratuito e enviamos a proposta com escopo e condições.

Outros serviços

PGR (NR-01) · PCMSO (NR-07) · LTCAT · Cursos e treinamentos de NR · Perícia trabalhista

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