O LTCAT é o laudo que avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos). Ele é a base do PPP e define o direito do trabalhador à aposentadoria especial.
O LTCAT é uma NR?
Não. O LTCAT não é uma norma regulamentadora. Ele tem base na legislação previdenciária: Lei 8.213/91 (art. 58), Decreto 3.048/99 e normas do INSS. Para avaliar os agentes nocivos, o laudo usa critérios técnicos da NR-15, da NR-09 e das normas de higiene ocupacional (NHO da Fundacentro).
Para quem é obrigatório
Para as empresas que têm trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. O laudo deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
O que o LTCAT avalia
- Os agentes nocivos presentes em cada função e ambiente (ruído, calor, poeiras, produtos químicos, agentes biológicos e outros).
- A intensidade ou concentração e o tempo de exposição, com medições quando necessário.
- Se há exposição de forma habitual e permanente, e se as medidas de proteção coletiva e individual (EPC e EPI) neutralizam o agente.
- A conclusão técnica sobre o enquadramento para fins de aposentadoria especial.
Como fazemos
- Visita técnica e levantamento das funções e dos ambientes.
- Medições dos agentes nocivos quando necessárias.
- Análise técnica e elaboração do laudo.
- Entrega do LTCAT com a assinatura do responsável técnico.
- Orientação para o preenchimento correto do PPP e do eSocial.
Atualização
O LTCAT precisa ser atualizado quando houver mudança relevante nas condições do trabalho, como alteração de layout, de processo, troca de máquinas ou de tecnologia.
Como o LTCAT se liga a outros documentos
- Fornece os dados para o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário de cada trabalhador.
- Informações de exposição seguem para o evento S-2240 do eSocial.
- Deve ser coerente com o PGR (NR-01) e o PCMSO (NR-07).
- Empresas com atividades que dão direito à aposentadoria especial têm contribuição previdenciária adicional, por isso o laudo precisa ser correto.
Perguntas frequentes
LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?
Não. O LTCAT atende à Previdência (aposentadoria especial). O laudo de insalubridade e periculosidade, baseado nas NR-15 e NR-16, trata do adicional salarial. Os dois podem usar as mesmas medições.
Quem pode assinar o LTCAT?
Engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Preciso de LTCAT se não há exposição a agentes nocivos?
Depende das funções e dos ambientes. Fazemos o diagnóstico para dizer se o laudo é necessário no seu caso.
Quanto custa o LTCAT?
Depende do número de funções, de unidades e das medições necessárias. Fazemos o diagnóstico gratuito e enviamos a proposta.
Peça seu orçamento
O valor depende do número de funcionários, do grau de risco e de quantas unidades a empresa tem. Fazemos um diagnóstico gratuito e enviamos a proposta com escopo e condições.
Outros serviços
PGR (NR-01) · PCMSO (NR-07) · LTCAT · Cursos e treinamentos de NR · Perícia trabalhista
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