NR-01 · Pequenas empresas

Uma das dúvidas mais comuns de quem tem um pequeno negócio é: minha empresa precisa de PGR? A resposta depende do porte, do grau de risco da atividade e dos riscos que existem no dia a dia do trabalho. A NR-01 traz regras diferentes para MEI, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

MEI

O MEI está dispensado de elaborar o PGR. Mas, se o MEI contratar um empregado, continua obrigado a cumprir as medidas de prevenção previstas nas normas, e os exames ocupacionais do empregado devem ser feitos.

ME e EPP de grau de risco 1 e 2

Podem ficar dispensadas do PGR quando, no levantamento preliminar dos perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e fizerem a declaração digital prevista na NR-01, a chamada Declaração de Inexistência de Riscos, no portal do governo.

Cuidado: a declaração é feita pela própria empresa e vale como informação oficial. Declarar que não há riscos quando eles existem, como ruído, produtos químicos ou agentes biológicos, deixa a empresa sem PGR e exposta a autuação e a ações trabalhistas.

ME e EPP de grau de risco 3 e 4

Precisam elaborar o PGR normalmente, com inventário de riscos e plano de ação. O grau de risco é definido pela atividade principal da empresa (CNAE), conforme a NR-04.

A dispensa do PGR não dispensa tudo

  • Os exames ocupacionais (ASO) continuam obrigatórios para os empregados.
  • Os eventos de SST do eSocial continuam valendo.
  • Os treinamentos de NR exigidos pela função continuam obrigatórios.
  • Riscos ergonômicos, de acidentes e psicossociais também precisam ser considerados na prevenção.

Como saber o que se aplica à sua empresa

Fazemos um diagnóstico gratuito: analisamos o CNAE, o grau de risco, as funções e o ambiente de trabalho, e dizemos se a sua empresa precisa do PGR completo ou se pode fazer a declaração, sempre com segurança jurídica. Atendemos empresas em todo o Brasil.

Este artigo é informativo e resume a NR-01. A análise de cada caso depende das atividades reais da empresa.

Responsável técnico: Edson Luiz Carvalho de Lima – CREA 5069652301-SP.
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